No dia 06 de junho é o Dia Nacional de Luta contra as Queimaduras. Para alertar sobre os riscos destes acidentes – que quase sempre acontecem em ambiente doméstico ou de trabalhos, considerado inofensivo.
No Brasil, um milhão de pessoas são vítimas de queimaduras a cada ano. Os dados se tornam ainda mais dramáticos se considerarmos que, de cada três pessoas queimadas, duas são crianças, que passam a conviver com as sequelas destes traumas pelo resto da vida. “Na maioria dos casos, elas se queimam em casa, em especial na cozinha e no pátio, e quase sempre na presença de um adulto, que apesar de estar responsável por aquele menor não está atento aos riscos daquela situação”, explica o cirurgião pediátrico Maurício Pereima, diretor científico da SBQ.
Outro agravante nestes acidentes, segundo o especialista, é a facilidade com que o álcool líquido é adquirido no Brasil. Vendido livremente em qualquer mercado, este inflamável responde por 20% das causas de queimaduras, ocupando assim uma posição ímpar no mundo. Nos demais países, a literatura científica nem ao menos o menciona como causa de lesões térmicas. “As queimaduras motivadas pelo manuseio indevido do álcool líquido diminuíram 60% no período em que a Anvisa proibiu a sua livre comercialização, mas nem mesmo este dado tão promissor parece ter sido suficiente para demover nossos legisladores da intenção de manter o livre comércio do álcool líquido no Brasil”, lamenta dr. Maurício.
Recentemente, no dia 23 de maio, a deputada federal Sandra Rosado apresentou na Câmara Federal um texto substitutivo que exclui a restrição da venda de álcool (na forma de 50 ml) do projeto – ponto principal da matéria em votação. Sendo assim, tudo aponta que o comércio deste inflamável continuará liberado em âmbito nacional. Enquanto isso, em Santa Catarina, um projeto de lei pioneiro, apresentado pelo deputado estadual Dado Cherem (PSDB-SC), está dando um passo importante para a prevenção de acidentes na infância.
Além de proibir a venda do álcool líquido a menores de 12 anos, o PL 190.0/12 ainda obriga os estabelecimentos comerciais a exibirem, por escrito, advertências que destaquem os riscos do manuseio deste inflamável. Expostos junto ao produto, os cartazes deverão exibir frases como “A Sociedade Brasileira de Queimaduras adverte: lesões derivadas do acidente com o álcool líquido poderão levar a sequelas físicas e/ou psicológicas permanentes”.
Também de autoria do deputado estadual Dado Cherem, outro projeto de lei, que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc, beneficia as vítimas de queimaduras graves com acompanhamento contínuo e gratuito. “Queremos assegurar às crianças, jovens, adultos e, em especial, aos empregados domésticos vítimas de queimaduras graves, uma assistência integral especializada, que inclua não apenas o atendimento de urgência, mas também as cirurgias plásticas reparadoras, a reabilitação física e psicológica necessárias para devolver a auto-estima a estes pacientes”, pondera o autor do PL 161.6/12 que assegura ainda atendimento educacional com foco na reinserção destes pacientes no mercado de trabalho, transporte público gratuito e estacionamento prioritário.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras, o cirurgião plástico Dilmar Leonardi, os dois projetos de lei em tramitação em Santa Catarina são modelos a ser seguidos nos demais estados do país, pois destacam o caráter inflamável do álcool e representam uma chance efetiva de reinserção social dos queimados. “Não é mais possível que eles continuem sendo duplamente vítimas: na hora do acidente e depois, pela exclusão laboral e social. É um dever do poder público garantir a esses pacientes a capacidade de uma recuperação plena e a expectativa de uma vida melhor”, reitera o presidente da SBQ.
São consideradas queimaduras graves aquelas que atingem mais de 30% da superfície corporal, são motivadas por choques elétricos e lesões inalatórias, por exemplo. No Brasil, das vítimas de queimaduras graves internadas em hospitais, vão a óbito em média 5% das crianças e 10% dos adultos. As queimaduras estão entre as principais causas externas de morte, perdendo apenas para outras causas violentas, que incluem acidentes no trânsito e homicídios.
Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.sbqueimaduras.com.br
