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Dia do Trabalho: As Principais Mudanças na Legislação Trabalhista nos Últimos Anos

O Dia do Trabalho é marcado por comemorações e protestos dos trabalhadores no Brasil e em outros países. E nos últimos anos, muitas mudanças na legislação trabalhista, como em relação à licença-maternidade, aviso prévio, trabalho a distância, estagiários e deficientes físicos, geraram mais motivos para celebração ou, até mesmo, reivindicações. É o que explica o advogado Geancarlos Lacerda Prata, professor do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Concepções Atuais na Universidade Cidade de São Paulo – UNICID.

O direito do trabalho, por compor necessariamente relações sociais, sofre diariamente transformações, ressalta o advogado: “A legislação trabalhista avança e se adapta de acordo com os movimentos da sociedade, sempre primando pela proteção do trabalhador, ainda, infelizmente, por conta de atitudes ilegais de alguns empregadores ou comportamentos incompatíveis de alguns empregados”.
Também de acordo com o professor, pelo mundo, há legislações muito avançadas com técnicas que caberiam perfeitamente no Brasil, no entanto, a implantação seria arriscada por ausência de critérios sólidos de aplicação real da legislação nacional e devido aos altos custos de manutenção de postos de trabalho formais. “Por conta dos altos índices de analfabetismo e ausência de políticas públicas, a legislação ainda carece de melhorias, mas sem perder o escopo de proteção ao trabalhador”.
Relembre as mudanças mais significativas dos últimos anos:
1. Aumento no período de licença-maternidade
Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.
2. Aviso prévio
A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
3. Trabalho a distância
Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.
4. Legislação do estagiário
A lei n° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores.
5. Deficientes físicos
Agora as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 12.470/11. O BPC será apenas suspenso. A lei ainda estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
6. Previdência social
A Lei 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.
Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.segs.com.br

Qualidade de Vida Começa no Trabalho

Artigo – Luiz Carlos Cabrera

Vamos supor que você durma oito horas e que esteja acordado durante as 16 restantes. Faça uma conta rápida: desse período em que fica acordado, quanto tempo você passa no trabalho? Provavelmente sua resposta vai ficar dentro da média nacional, que está entre 65% e 70% do tempo. Porém, quando falamos em qualidade de vida muitas vezes desconsideramos o expediente diário.

E isso é um tremendo engano. A qualidade de vida começa na empresa. Se você trabalha num bom ambiente, se existe camaradagem, se os valores da companhia são compatíveis com os seus e se sua chefia é inspiradora, você tem tudo para se sentir realizado. No mundo real, esses itens são difíceis de obter. Mas o esforço para construir melhores relações profissionais tem efeito enorme na qualidade “total” de vida.

Não existe mais o antigo aforismo “Não misturo a minha vida particular com a profissional”. Impossível separar as duas dimensões. O pior sintoma da má qualidade de vida aparece quando se pronuncia a frase “Pessoalmente, eu não faria isso, mas como sou empregado tenho de fazer”. Aí, você quebra sua integridade, o que é absolutamente inaceitável.

Então, se a vida é uma só e 70% dela você passa no trabalho, precisa cuidar para que esse período lhe proporcione bem-estar. Caso contrário, será muito difícil tirar o atraso e resgatar o equilíbrio nos 30% que restam. Alguns hábitos podem melhorar a qualidade de vida no trabalho. Por exemplo, sempre que puder, ensine. Compartilhar conhecimento é um ato nobre, que aproxima as pessoas.

Em segundo lugar, elogie. Refiro-me ao elogio verdadeiro, sincero, que diz ao outro que você admirou o que ele fez. Em terceiro, ouça ativamente. Isso significa ouvir com interesse, olhar nos olhos e completar as frases de quem fala com você. Por último, perdoe. Esse é o ato mais difícil, mas o de maior impacto na sua vida e na dos que o cercam.

Perdoar exige muita maturidade, mas cria uma energia ao seu redor que garante a qualidade de vida por muito tempo. Vamos melhorar a nossa qualidade de vida e a dos que nos cercam? Não é tão complicado e ainda sobram 30% do tempo para ir à academia, namorar e passear com os amigos.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://vocesa.abril.com.br


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