14 de março é Dia Nacional dos Animais. Cachorros, gatos, hamsters, não importa o tipo ou tamanho do animal, esta data serve para lembrarmos do nosso compromisso de cuidar bem deles, principalmente, se decidimos adotá-los.
Para quem gosta de passear de carro com seu bichinho de estimação, o Código de Trânsito Brasileiro tem algumas recomendações para garantir a segurança dele, sua e dos outros. Confira:
- Usar caixas apropriadas para passeio, facilmente encontradas em pet shops.
- Ou usar o cinto de segurança próprio para seu animal, no banco de trás.
As recomendações acima não são obrigatórias por lei mas reduzem os riscos de acidentes no trânsito e evitam maiores comprometimentos em caso de colisão.
As regras do CTB, passíveis de penalidades, seguem abaixo:
No artigo 235 do CTB consta: “a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.”
E no artigo 252: “o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média, além de multa no valor de R$ 85,13.”
Em viagens de avião, seu animal necessitará de documento. Em viagens nacionais, o Ministério da Agricultura exige o Certificado Sanitário com: raça, nome do proprietário e carteira de vacinação completa, emitida por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e do estado de origem.
Em viagens internacionais, é necessário a mesma documentação além do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e verificar as exigências do país de destino.
Cuide bem do seu bichinho e boa viagem!
Fontes:
http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&id=1915&Itemid=256
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