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Previdência Social

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Dia 24 de janeiro é o Dia da Previdência Social. Ao falarmos sobre o assunto, logo presumimos que se trata de um benefício oferecido somente aos trabalhadores remunerados. Mas você sabia que pessoas maiores de 16 anos, estudantes e donas de casa sem remuneração, também podem contribuir para garantir este benefício no futuro?

Veja abaixo, algumas informações básicas sobre Previdência Social:

O que é a Previdência Social?

É uma rede de proteção que ampara os trabalhadores e suas famílias em todas as etapas da vida. A Previdência está ao lado do trabalhador em várias situações que impeçam o exercício de suas atividades, como no caso de doença e acidente. Também garante proteção quando a pessoa envelhece e merece usufruir a aposentadoria, após toda uma trajetória de trabalho em que colabora para o desenvolvimento do País. Além disso, está junto dos pais e das mães quando uma criança chega, por meio de parto ou de adoção.

Como ter acesso à cobertura da Previdência?

Os empregados e servidores públicos são obrigatoriamente incluídos em seu respectivo regime de previdência social, a partir da assinatura da Carteira de Trabalho ou da posse no serviço público.

Todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, a partir de 16 anos de idade quando trabalham como autônomo, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir, mensalmente, para ter acesso aos benefícios. Os estudantes e as donas de casa que não possuem trabalho remunerado também podem se inscrever INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária.

Quais são os benefícios oferecidos pela Previdência Social?

  • Aposentadoria
  • Salário-maternidade
  • salário-família
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • pensão por morte

APOSENTADORIA

Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?

Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os seguintes critérios:

Para a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por idade rural: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais.

A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?

Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.

Informações parciais da fonte:

http://www.previdencia.gov.br/reforma-da-previdencia/


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