Arquivo para 17 de setembro de 2013

Vai recorrer contra multa de trânsito? Tome cuidado para não ter prejuízo

Quando o motorista recebe em sua casa uma multa de uma infração que não cometeu ou, então, por conta de um radar que não foi devidamente sinalizado, o mais certo a se fazer é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) para não ter de arcar com o prejuízo. E esse procedimento pode tanto ser feito sem orientação quanto com a ajuda de uma empresa especializada no assunto.

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De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o consumidor deve, sempre que possível, optar em realizar os procedimentos sozinho, garantindo economia. O serviço só deve ser terceirizado, caso realmente não haja tempo para cuidar dos trâmites necessários. Mas, antes de qualquer coisa, deve ser avaliado no órgão que aplicou a penalidade se existe possibilidade de recurso.

Orientações gerais Qualquer que seja a escolha do motorista, é importante lembrar que o recurso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração e na Jari.

Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável pagar para não perder o desconto que geralmente é oferecido. Esse abatimento no preço, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer notificação paga dentro do prazo estipulado.

Com empresa É importante lembrar, antes de qualquer coisa, que a contratação de uma empresa não implica que o consumidor se livrará do pagamento da multa, caso seja definido que ele realmente tem responsabilidade sobre a infração.

Uma vez escolhida a empresa, o consumidor precisa ficar atento ao contrato, que deve ser claro, com letras de fácil leitura e informar, além da identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço etc.), tudo que está incluído: descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço, forma de pagamento, prazos e demais condições.

Os documentos originais nunca devem ser entregues à empresa contratada. O motorista deve tirar cópia de seus documentos pessoais e do carro, bem como daqueles que poderão ser utilizados como prova em sua defesa (fotos, cupons de estacionamento, etc.) e protocolá-los na empresa em questão.

Por conta própria Conforme o Procon-SP, caso tome as providências para o recurso por conta própria, o cidadão deve redigir uma requisição com os dados do veículo e do auto de infração, relatar os fatos, argumentos e alegações de defesa e juntar provas que o isentem.

Na notificação de cobrança da multa estão relacionadas informações quanto aos documentos e procedimentos necessários, assim como o endereço para remetê-los. Estes documentos devem ser enviados por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), que funciona como comprovante de entrega.

Quando não deu… Caso o recurso seja negado ao motorista, há a possibilidade de recorrer em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso o trâmite tenha sido realizado pela empresa, esse detalhe deve estar citado no contrato.

Se, mesmo após a nova entrada do pedido, a negativa for mantida, a última opção é recorrer à Justiça, por meio de uma ação anulatória de multa ou, em situações muito especiais, de mandados de segurança. Nestes casos, é necessário contratar um advogado.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site:  http://dinheiro.br.msn.com

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