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Programa que insere Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, foi lançado

Pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm entre 16 e 45 anos, poderão participar do Programa BPC Trabalho, cujo objetivo é oferecer acesso ao trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional.

O programa, que foi lançado em agosto,  intermediará a oferta e demanda da mão de obra dos profissionais com deficiência, levando em conta suas habilidades e interesses, e incentivando os trabalhadores autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso ao microcrédito.

Os cursos de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e pelas entidades nacionais de aprendizagem,como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de AprendizagemComercial (Senac).

Programa BPC Trabalho

O Programa BPC Trabalho será executado pela União, em parceria com os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE), e com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). O programa integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que visa promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência. Os recursos serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Segundo a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis por executar o programa e deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.

As principais ações do Programa BPC Trabalho são identificar os beneficiários do BPC comdeficiência, realizar o diagnóstico social e a avaliação em relação ao interesse e possibilidade de participação no programa, fazer o acompanhamento dos beneficiários comdeficiência e de suas famílias, com a finalidade de garantir oferta de serviços e serviços socioassistenciais, e encaminhá-los para o acesso às demais políticas públicas.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e assegura a transferência mensal de um salário mínimo (R$ 622) aos idosos, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade.

O benefício é individual, não vitalício e intransferível e, para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Nos dois casos, deve ser comprovada – mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a incapacidade de garantir o próprio sustento. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto de salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 155.

Viver sem Limite

Em novembro de 2011, o governo federal lançou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoacom Deficiência – Viver sem Limite, em cumprimento às prerrogativas da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e foi ratificada pelo País com status de emenda constitucional. Atualmente, segundo dados do Censo do IBGE de 2010, existem 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

A proposta do plano é inserir a Convenção na vida das pessoas, por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. A previsão é de um investimento de R$ 7,6 bilhões até 2014.]

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site:  http://www.brasil.gov.br

Atividades Físicas para Portadores de Deficiência

Todos sabem que a prática de atividades físicas é de grande eficácia para a promoção da saúde e bem-estar, não diferente para pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida.

Como para todos, os portadores de deficiências devem iniciar devagar, fazer três sessões de 10 minutos diariamente ou uma única sessão de 30 minutos.

Pessoas sedentárias devem começar com intervalos de atividade entre 5 a 10 minutos e aumentar gradativamente.

Quanto mais exercícios físicos fizerem mais o corpo corresponde e o retorno será uma vida saudável, independente e prazerosa. Mesmo aqueles que precisem de auxílio para realizar exercícios, devem ter sempre em mente que ele é o responsável pelos cuidados com seu corpo.

Independentemente da modalidade escolhida é essencial fazer sempre algo que goste e que dê prazer ao realizá-lo.

A prática de atividades físicas pelos portadores de deficiência proporcionará e poderá:

  • estimular a independência e autonomia;
  • melhorar a socialização com outros grupos;
  • melhorar a auto-valorização, a auto-estima e a auto-imagem;
  • a melhoria das funções organo-funcionais (aparelho circulatório, respiratório, digestivo, reprodutor e excretor);
  • melhoria na força e resistência muscular global;
  • melhora no equilíbrio estático e dinâmico;
  • manutenção e promoção da saúde;
  • desenvolvimento de habilidades motoras e funcionais para melhor realização das atividades de vida diária;
  • aprimoramento da coordenação motora global;
  • superação de situações de frustração;
  • experiência com suas possibilidades, potencialidades e limitações.

Com tantos benefícios conheça agora algumas modalidades que poderão ser praticadas por você ou sugeridas para alguém que conheça:

Judô: segue as mesmas regras da Federação Internacional de Judô, com pequenas alterações por ser praticado por portadores de deficiência visuais, sendo assim a punição por pisar fora do tatame não ocorre. No começo da luta a pegada é feita pelo juiz e o atleta não pode mais mudar de posição, e toda vez que acontecer a separação dos atletas o combate é interrompido. A prática deste esporte consiste em que saber utilizar a força do adversário é mais importante do que aplicar a própria força.

Natação: esta modalidade é voltada para amputados, portadores de paralisia cerebral, deficiências visuais, paraplégicos e outros.

As competições são divididas de acordo com as deficiências dos atletas que são três: visuais, deficientes físicos e deficientes cerebrais. As regras são as mesmas utilizadas pela Federação Internacional de Natação com a diferença de o atleta ter a escolha de largar na plataforma ou dentro d’água em algumas provas.

Tiro: para amputados, portadores de paralisia cerebral e cadeirantes.

Nesta modalidade os atletas atiram de posições diferentes daquelas determinadas pelas normas internacionais. Os atiradores podem praticar os seus disparos sentados ou em pé devido a um sistema que equipara as chances dos atletas.

Bocha: para portadores de paralisia cerebral.

Os jogadores precisam colocar suas bolas o mais perto possível da bola branca que é o alvo e também tirar de perto dela as bolas do adversário. É um jogo de precisão e estratégia e por ser praticado somente por deficientes cerebrais os jogadores podem receber orientações de seus treinadores, sendo esta feita de maneira acústica.

Vela: modalidade voltada para amputados, cadeirantes, portadores de deficiência visual, paralisia cerebral e outros.

Apenas duas classes são disputadas: a Sonar composta por três atletas e a pontuação varia de 1 a 7, dadas de acordo com o grau de deficiência. Cada uma das equipes não pode ultrapassar a marca de 12 pontos. A outra classe é a 2,4mR disputada por apenas um velejador em cada barco.

Por: Vanessa Salvador Marietto  – CREF 020396-G/SP

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://cyberdiet.terra.com.br/

Menos Impostos para Deficientes

O Governo reduziu a tributação sobre 27 produtos para pessoas com deficiência. Apesar de positiva, a medida deve ter impacto limitado no preço para o consumidor.

A lei que baixou a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está em vigor. A norma regulariza uma medida provisória de novembro do ano passado.

Entre os produtos estão calculadoras com sintetizador de voz, teclados com adaptações específicas, lupas eletrônicas e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braile. Segundo o IBGE, há 1,5 milhão de pessoas com deficiência só na capital.

A maioria desses equipamentos é importada. Em alguns casos, como as cadeiras de rodas motorizadas, há similares nacionais. Mas quem usa diz que os produtos brasileiros ainda não são tão bons quanto os de países como Estados Unidos. Por isso, a necessidade de importação.

“O problema é que são sempre equipamentos caros, que poucos podem comprar”, diz Tereza Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). “É a legalização de um processo burocrático de pedido de isenção que já era realizado por associações como a nossa.”

O processo ao qual Tereza se refere é aquele em que as instituições voltadas ao auxílio e apoio às pessoas com deficiência solicitam à Receita Federal o não pagamento de impostos sobre produtos importados. “A resposta levava até dois meses. Depois de aprovada, a instituição tinha um ano para comprar os importados. Após esse período, era obrigada a refazer o pedido.”

Raphaela Athayde, gerente do IBDD, diz que ainda há muito para melhorar. “O impacto de PIS e Cofins será pequeno.”
Já para o advogado Alessandro Rostagno, consultor tributário, um produto de R$ 4 mil sairá por cerca de R$ 3,6 mil. “O cálculo do Cofins é de 7,6% em cima do faturamento da empresa. O PIS/Pasep varia de 0,65% a 1,65%. Como é isenção, o fabricante tem que repassar a diferença para o produto final.”

Diminuir a tributação não reduz o preço dos produtos quando eles chegam ao Brasil. O Jaws é um software que converte texto em áudio para pessoas com deficiência visual. Nos Estados Unidos custa US$ 450. Aqui, é vendido por R$ 4,5 mil. “A diferença é escandalosa. Há um monopólio das importadoras de produtos para pessoas com deficiência. A situação tem que mudar para resolver mesmo o problema.”

A psicóloga Fernanda Simidamore, 29 anos, da Fundação Dorina Nowil para Cegos, convive com uma baixa visão desde os quatro anos. “Tive uma doença rara no sangue e precisei tomar altas doses de cortisona.” A patologia sumiu, mas ela foi perdendo a capacidade visual. No final de 2011, aproveitou a viagem de amigos para o exterior e pediu uma lupa eletrônica portátil, que ela usa para leituras. “Paguei R$ 1,2 mil. Se comprasse aqui, sairia por R$ 3 mil.”

Linamara Rizzo Battistella, secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diz que a nova medida mostra interesse em investir em melhores condições para as pessoas com deficiência. Mas no bolso do consumidor final não haverá grande diferença. “Desonerar a cadeia produtiva é mais eficiente. Por exemplo, diminuir os impostos de alguns materiais necessários para a produção de uma cadeira de rodas acaba reduzindo o preço final do produto.” Ela diz que o governo estadual já iniciou reuniões para transformar a sugestão em realidade.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site:  http://blogs.estadao.com.br/

A ONU e as Pessoas com Deficiência

Cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

No mundo desenvolvido, um levantamento realizado nos Estados Unidos em 2004 descobriu que apenas 35% das pessoas economicamente ativas portadoras de deficiência estão em atividade de fato – em comparação com 78% das pessoas sem deficiência. Em um estudo realizado em 2003 pela Universidade de Rutgers (EUA), um terço dos empregadores entrevistados disseram que acreditam que pessoas com deficiência não podem efetivamente realizar as tarefas do trabalho exigido. O segundo motivo mais comum para a não contratação de pessoas com deficiência foi o medo do custo de instalações especiais.

As necessidades e os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma prioridade na agenda das Nações Unidas durante pelo menos três décadas. Mais recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi adotada em 2006 e entrou em vigor em 3 de maio de 2008.

A “UN Enable” – que reúne o Secretariado da Convenção e dá voz ao compromisso das Nações Unidas de defender os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência – descreve o documento como um marco para uma mudança de paradigma, deixando de lado o fato de as pessoas com deficiência serem vistas como objetos de caridade, para visualizá-las como portadoras de direitos. E como tal, são capazes de reivindicar os direitos e a tomada de decisões para as suas vidas com base em seu consentimento livre e esclarecido, bem como de serem membros ativos da sociedade.

“Pessoas com deficiência têm o direito …

ao respeito pela sua dignidade humana …

aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …

a tratamento médico, psicológico e funcional e
a desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo e
apressar o processo de sua integração ou reintegração social …

à segurança econômica e social e a um nível de vida decente …

de acordo com suas capacidades, a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos e a ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social …

a viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais (e não) serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição …

serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória … a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “

da Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975

A Convenção, de acordo com a ONU, é um instrumento de direitos humanos, com explícita dimensão de desenvolvimento social. Ela reafirma que todas as pessoas com todos os tipos de deficiência devem gozar de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais – e esclarece exatamente como as categorias de direitos devem ser aplicadas. Além disso, identifica especificamente áreas onde adaptações precisam ser feitas para permitir às pessoas com deficiência que exerçam efetivamente seus direitos, bem como áreas onde seus direitos foram violados e onde a proteção de seus direitos deve ser reforçada.

Em comunicado elogiando a entrada em vigor da Convenção, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, apelou a um esforço conjunto para traduzir sua visão em realidade e resolver “as desigualdades gritantes experimentadas por pessoas com deficiência”. A ONU continua seus esforços para esse fim.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.onu.org.br

Charge – Saúde Mental

Vídeo: Trabalho Legal – Cotas para portadores de deficiência

Dia Nacional da Luta do Portador de Deficiência

Lei para portadores de deficiência

  Visando facilitar o ingresso dos portadores de deficiência, em 24 de Julho de 1991 foi criada a Lei Nº 8.213/19, Artigo 93 que estabelece uma porcentagem determinada para cota de vagas em empresas com mais de 100 funcionários.

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………….3%;

III – de 501 a 1.000………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. …………………………5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

Fonte: Portal DATAPREV


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