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A ONU e as pessoas com deficiência

Cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

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No mundo desenvolvido, um levantamento realizado nos Estados Unidos em 2004 descobriu que apenas 35% das pessoas economicamente ativas portadoras de deficiência estão em atividade de fato – em comparação com 78% das pessoas sem deficiência. Em um estudo realizado em 2003 pela Universidade de Rutgers (EUA), um terço dos empregadores entrevistados disseram que acreditam que pessoas com deficiência não podem efetivamente realizar as tarefas do trabalho exigido. O segundo motivo mais comum para a não contratação de pessoas com deficiência foi o medo do custo de instalações especiais.

As necessidades e os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma prioridade na agenda das Nações Unidas durante pelo menos três décadas. Mais recentemente, após anos de esforços, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi adotada em 2006 e entrou em vigor em 3 de maio de 2008.

A “UN Enable” – que reúne o Secretariado da Convenção e dá voz ao compromisso das Nações Unidas de defender os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência – descreve o documento como um marco para uma mudança de paradigma, deixando de lado o fato de as pessoas com deficiência serem vistas como objetos de caridade, para visualizá-las como portadoras de direitos. E como tal, são capazes de reivindicar os direitos e a tomada de decisões para as suas vidas com base em seu consentimento livre e esclarecido, bem como de serem membros ativos da sociedade.

“Pessoas com deficiência têm o direito …

ao respeito pela sua dignidade humana …

aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …

a tratamento médico, psicológico e funcional [e]
a desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo [e]
apressar o processo de sua integração ou reintegração social …

à segurança econômica e social e a um nível de vida decente …

de acordo com suas capacidades, a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos [e] a ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social …

a viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição …

[a] serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória …
[e] a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “

da Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975

A Convenção, de acordo com a ONU, é um instrumento de direitos humanos, com explícita dimensão de desenvolvimento social. Ela reafirma que todas as pessoas com todos os tipos de deficiência devem gozar de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais – e esclarece exatamente como as categorias de direitos devem ser aplicadas. Além disso, identifica especificamente áreas onde adaptações precisam ser feitas para permitir às pessoas com deficiência que exerçam efetivamente seus direitos, bem como áreas onde seus direitos foram violados e onde a proteção de seus direitos deve ser reforçada.

Em comunicado elogiando a entrada em vigor da Convenção, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, apelou a um esforço conjunto para traduzir sua visão em realidade e resolver “as desigualdades gritantes experimentadas por pessoas com deficiência”. A ONU continua seus esforços para esse fim.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.onu.org.br/

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Estatuto da Criança e do Adolescente completou 24 anos

Ontem (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 24 anos de criação. Neste período, o Estatuto ganhou robustez e se consolidou como o principal instrumento de construção de políticas públicas para a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

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“Trata-se de um instrumento imprescindível para a sociedade brasileira. Comemorar o aniversário do ECA significa também comemorar a garantia de direitos básicos e fundamentais de milhares de brasileirinhos e brasileirinhas, que por meio deste importante instrumento, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direito, imputando ao Estado e à sociedade a missão de protege-los”, afirma Ideli Salvatti, ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Ela explica que apesar de ser uma das legislações voltadas ao segmento mais evoluídas do mundo, o desafio de proteger crianças e adolescentes de graves violações de direitos humanos é um dever constante para o País. “União, estados e municípios devem estar sempre vigilantes para combater violações e avançar na promoção de direitos. Precisamos nos prevenir não só das violações mais conhecidas, como exploração e abuso sexual, abandono, trabalho infantil, violência física e psicológica, mas também das formas de violações, com especial atenção para os crimes virtuais”, destacou.

A aprovação da Lei Menino Bernardo, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes serem educadas livres de castigos físicos e humilhantes, assim como a sanção da lei que qualifica como crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis, foi citada pela ministra como importantes avanços que fortalecem o Estatuto.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O documento é um marco da proteção à infância no País e substituiu o Código de Menores. Criado em 1927, o Código de Menores representava um avanço já que trazia à tona uma legislação específica para crianças e adolescentes, inclusive com a ideia que crianças fossem separados das prisões e instituições de adultos.  No entanto, trazia na sua essência um olhar para a infância pobre, abandonada e em conflito com a lei para garantir a ‘ordem social’. Era um sistema focado na proteção e assistência através da justiça e assistência social marcando de forma pejorativa o termo ‘menor’.

A promulgação do ECA, em 1990, trouxe uma nova perspectiva, de prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes e como sujeitos de direitos. Inspirado na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, que o Brasil foi o primeiro País a ratificar. Outra grande novidade foi que, pela primeira vez na nossa história, a construção desse marco legal previa a articulação de um sistema com vários atores.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.brasil.gov.br/

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