Posts Tagged 'Direitos humanos'

Estatuto da Criança e do Adolescente comemorou 25 anos

Ontem, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente comemorou 25 anos de criação. O ECA foi instituído pela Lei 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal.

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O Estatuto estabelece os direitos e deveres de menores de 18 anos e protege as crianças e adolescentes em todo o país, principalmente nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Muitos avanços foram ocasionados pelo Estatuto, entre eles o aumento no número de denúncias de maus tratos infanto-juvenis e punições aos agressores.

Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. O estatuto define que esta faixa etária têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Eles têm também direito ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Os direitos das crianças começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.

Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade.

Em 2014 foram registrados 182.326 violações contra a população infanto-juvenil no Disque Direitos Humanos. O Disque 100 é um serviço mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) para registro e encaminhamento de denúncias. A maioria das denúncias (37%) é relacionada à negligência, seguido por violência psicológica (25%) e violência física (21%).

Os governos (federal, estadual e municipal), a sociedade, a comunidade e a família têm a responsabilidade de garantir o direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes. Ter saúde também é estar na escola, alimentar-se bem, ter amigos, brincar, divertir-se, fazer alguma atividade física. Toda criança e adolescente tem o direito de ser atendido na rede de saúde, como nos postos de saúde, nos ambulatórios, nas equipes de saúde da família e nos hospitais que fazem parte do SUS – Sistema Único de Saúde.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.blog.saude.gov.br/

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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Hoje, 15 de junho, é comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos. O objetivo é garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.

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No Brasil, a população passa por uma profunda mudança em suas características demográficas, principalmente com o crescimento expressivo das pessoas com mais de 60 anos – em especial do subgrupo de mais de 80 anos. Existem quase 20 milhões de pessoas idosas no país. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Projeções mostram que em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.

A violência contra a pessoa idosa não está relacionada apenas a agressão física. A negligência, por exemplo, foi a principal forma de violência praticada contra os idosos brasileiros nos últimos três anos. Em 2014 representou 76,3% das denúncias recebidas pelo serviço Disque 100 – da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O descuido é caracterizado pela omissão dos familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da população a partir dos 60 anos. A negligência caracteriza-se de diversas formas como: privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.

“Frequentemente a pessoa idosa se cala sobre os abusos físicos que sofre e se isola para que outros não tomem conhecimento desse tipo de violência, prejudicando assim sua saúde mental e a sua qualidade de vida”, explica Maria Cristina Hoffmann, coordenadora de Saúde da Pessoa Idoso, do Ministério da Saúde. Ela conta que as estatísticas mostram que, por ano, cerca de 10% dos idosos brasileiros morrem por homicídio. “A incidência comprovada no mundo inteiro é que de 5% a 10% dos idosos sofrem violência física visível ou invisível e que pode ou não provocar a morte”, afirma Cristina.

Qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para acolher denúncias. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal http://www.disque100.gov.br.

Para se informar e saber como denunciar, saiba quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:

– Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estilete) e armas de fogo.

– Negligência/ abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.

– Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.

– Econômico-financeira e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

– Autoinfligida e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.

– Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

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Humanos iguais, direito e justiça

Art.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais  em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para  com os outros em espírito de fraternidade”

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Apesar de não ser do conhecimento de todos, o que aliás deveria ser, afinal pertence a cada ser vivente deste planeta, os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrência do resultado de uma longa história e que foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas. São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, idade, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação e em igualdade e liberdade.

Entre suas principais características estão o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa. Eles são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação; são inalienáveis e ninguém pode ser privado de seus direitos, mas podem ser limitados em situações específicas. São também indivisíveis, interrelacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros.

Durante a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformularam as teorias do direito natural. Para os racionalistas, todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem e da mulher.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na Inglaterra e depois nos Estados Unidos. A Carta Magna de 1215 deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo, o Acto habeas corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência datada em 4 de Julho de 1776 onde constava os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, também proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais, políticos e culturais.

Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, algumas nações tomaram consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação. A criação da ONU simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de todos os povos. Através da sua existência foi possível viabilizar um fórum ideal para o desenvolvimento sustentável e solidário e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos.

Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações e realizar a cooperação internacional. Ela também tem como intuito resolver problemas internacionais de cunho econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.

Assim, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Logo este dia constitui uma importante data comemorativa, pois é um dia para que o mundo possa relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos requer vigilância contínua e participação coletiva. Sem dúvidas, trata-se de uma data para reivindicarmos ações concretas de todos para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.

Parabenizamos todos atores e atrizes da humanidade caminhante de Deus da criação e sempre da evolução dos direitos humanos. Parabenizamos militantes de centros de direitos humanos do MNDH, comissões de justiça e paz, comitês de anistia, anistia internacional, comissões parlamentares de direitos humanos, comissões de direitos humanos da ONU e OEA e comissões da verdade, justiça. Tortura nunca mais. História, memória, justiça, verdade, democracia e liberdade, paz e cidadania.

Neste 10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelos governos a nível federal, estadual e municipal, pela família e por cada pessoa no avanço e na efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos. Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já concretizaram em benefício do seu povo e quais serão os próximos desafios. Um chamado para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio da educação, promover o respeito a todos os direitos fundamentais. Todo dia é dia dos direitos humanos.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.dm.com.br/

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Foi sancionada lei que torna crime hediondo exploração de crianças

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. O texto foi assinado em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.

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A lei será publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (22).

Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão), somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

Ao sair do evento, Xuxa comemorou a sanção da lei. “Agora é inafiançável, não é? Agora realmente não tem mais conversa. Fez, vai ter de pagar, e por muito tempo”, afirmou.

Com a sanção da lei, o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável passa a integrar o rol dos hediondos, assim como latrocínio e homicídio. Já faz parte dessa lista o estupro e o estupro de vulnerável.

A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito a anistia, graça ou indulto, nem ao pagamento de fiança. A pena precisa começar a ser cumprida em regime fechado.

Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

Pelo projeto aprovado nesta quarta, será acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.

A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já prevista no Código Penal, de quatro a dez anos. O crime de abuso sexual de crianças e adolescentes já está previsto na lei de crimes hediondos.

Após a cerimônia, a presidente afirmou, em sua conta no Twitter, que o Brasil passa a contar com um “forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes”.

“Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime q fere nossas crianças e envergonha o País”, escreveu Dilma na rede social.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, que também participou da cerimônia, celebrou a nova lei. “É um recrudescimento da penalização e obviamente tem sempre o efeito de colocar uma temeridade para aqueles que praticam esse tipo de crime”, afirmou.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://g1.globo.com/

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Órgão de direitos humanos da ONU elege países “sem liberdade”

Mauritânia e Maldivas, que preveem a pena de morte a cidadãos que renunciam ao Islã, foram na segunda-feira eleitos vice-presidentes do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 2013.

Pupils at Butkhak high school in Kabul.

A Polônia foi escolhida para presidir o conselho no próximo ano, com o Equador e a Suíça indicados como os outros vice-presidentes do órgão de 47 membros. A Mauritânia e as Maldivas foram eleitas como representantes dos grupos de conselho regionais.

No início desta segunda-feira, os registros de direitos humanos da Mauritânia e das Maldivas, onde um presidente eleito e ex-prisioneiro político foi derrubado no começo do ano no que ele diz ser um golpe da linha dura, foram criticados por um órgão mundial de livre expressão.

Em um relatório detalhando a perseguição e a discriminação enfrentadas pelos ateus e humanistas no mundo, a União Ética e Humanista Internacional (IHEU, na sigla em inglês) disse que ambos os países impõem o Islã como a única religião do Estado.

A Mauritânia, dizia o relatório, criminaliza a apostasia, ou a renúncia da religião oficial por outra ou por uma filosofia que não reconheça a existência da deidade.

Quem for culpado do crime tem a chance de se arrepender dentro de três dias, segundo o relatório. Se isso não acontecer, o acusado é sentenciado à morte e sua propriedade é confiscada pelo Estado.

O relatório, que foi elogiado pelo investigador especial da ONU sobre a liberdade de religião e crença, Heiner Bielefeldt, diz que nas Maldivas “a Constituição e outras leis não permitem a liberdade de religião ou crença”.

O documento registrou dois casos em 2010 em que habitantes das Maldivas que declararam publicamente que não poderiam acreditar no Islã ou em qualquer religião foram avisados de que poderiam ser sentenciados à morte se não mudassem de opinião.

Um deles declarou, depois de uma educação especial, que aceitava o Islã, e o outro cometeu suicídio depois de escrever um bilhete dizendo que tinha sido tolo por revelar sua postura sobre a religião a colegas de trabalho, dizia o relatório.

(Reportagem de Robert Evans)

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://br.reuters.com

Denúncias de violações de direitos humanos cresceram 77% em 2012

O número de denúncias de violações de direitos humanos cresceu 77% de 2011 para 2012, segundo balanço da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. De janeiro a novembro deste ano, o Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, realizou 234.839 atendimentos, dos quais 155.336 (66,1%) foram denúncias. No mesmo período de 2011, haviam sido feitas 87.764 denúncias. Desde 2003, quando o serviço começou, o Disque 100 já recebeu e encaminhou 396.693 denúncias. Os números foram divulgados nesta segunda-feira, dia Internacional dos Direitos Humanos.

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Houve aumento de denúncias em todos os estados e em todas áreas temáticas: crianças e adolescentes, idosos, população LGBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais), pessoas com deficiência, moradores de rua, e outros. Durante a apresentação do balanço, realizada na sede da empresa responsável por operar o sistema, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, disse que não é possível afirmar se houve um aumento da violência. Segundo ela, o enfrentamento ao problema melhorou.

– Estamos registrando aumento no número de denúncias que é significativo. A primeira pergunta que se faz é: está havendo aumento da violência? Nós não podemos dizer de forma tão taxativa que se trata de uma aumento da violência. Mas nós podemos dizer que a violência não fica mais invisível, que o Brasil se importa – afirmou a ministra.

Após serem recebidas, as denúncias são examinadas e, depois, encaminhadas para os órgãos responsáveis, como conselhos tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública.

As crianças e adolescentes são as principais vítimas das violações de direitos humanos no país, segundo balanço divulgado na manhã desta segunda-feira pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. De janeiro a dezembro de 2012, o Disque Direitos Humanos realizou 234.839 atendimentos, dos quais 155.336 (66,1%) foram denúncias. Dessas, 77% são relacionadas a crianças e adolescentes.

Quando comparados com os números de 2011, o maior aumento no número de denúncias ocorreu no grupo dos idosos: crescimento de 199%, passando de 7.160 para 21.404. Entre os estados, o volume de denúncias cresceu mais no Amapá: 153% entre 2011 e 2012. Em números absolutos, o estado de São Paulo teve mais denúncias: 19.129. O Distrito Federal foi o campeão em termos proporcionais: 92 denúncias para cada 50 mil habitantes.

O estado do Rio de Janeiro registrou 18.874 denúncias de janeiro a novembro de 2012, atrás apenas de São Paulo. Isso representa um crescimento de 92% em relação ao mesmo período do ano anterior. Quando levada em conta o tamanho da população do Rio, o estado foi o quinto com maior número de denúncias (59,02 por 50 mil habitantes), atrás apenas de DF, Rio Grande do Norte, Amazonas e Mato Grosso do Sul.

Os tipos de denúncias de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes são negligência (68%), violência psicológica (49,2%), violência física (46,7%) e violência sexual (29,2%). A soma supera 100% porque uma mesma denúncia pode conter vários tipos de violação de direitos humanos. A maioria das denúncias são encaminhadas ao conselho tutelar e ao Ministério Público. Por cor, as principais vítimas são pretos e pardos (61%), seguidos de brancos (38%).

Entre os idosos, o tipo de violência mais comum em 2012 foi negligência (68,7%), seguido de violência psicológica (59,3%), abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial (40,1%), e violência física (34%). A maioria é encaminhada para os serviços socioassistenciais, conselhos estaduais do idoso, Ministério Público, e serviços de segurança pública. A maioria das vítimas são mulheres (69%). Segundo a SDH, a maior parte das denúncias é feita por conhecidos dos idosos, e quase nunca por eles mesmos.

– O idoso não traz ele próprio a denúncia. Em geral, o perfil do idoso é não denunciar aquele que o machuca, que o tortura, que o rouba, que o explora, porque essa pessoa, todas as nossas indicações são claras nesse sentido, é da própria família. E o idoso procura preservar a família – disse a ministra.

Em relação às pessoas com deficiência, 63,1% das denúncias são por negligência, 56,5% dizem respeito a violência psicológica, 42,4% se referem a violência física, e 26,6% são por abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial. As denúncias, em sua maioria, são encaminhadas aos serviços socioassistenciais, às coordenadorias dos direitos da pessoa com deficiência, ao Ministério Público e aos serviços de segurança pública.

Na população LGBT, o principal tipo de violação é a violência psicológica, que responde por 93,2% das denúncias. Em seguida aparecem: discriminação (82,7%) e violência física (36,2%). As denúncias são encaminhadas principalmente para os gestores de política LGBT, os centros de referência no combate à homofobia, os serviços de segurança pública, e a defensoria pública. Os homens são as maiores vítimas (79%), que se concentram na faixa etária entre 18 e 24 anos. A maioria das vítimas é homossexual ou bissexual, mas houve até mesmo 2% de heterossexuais vítimas de homofobia.

Entre os moradores de rua, negligência foi o principal tipo de violação (57,3%), seguida de violência psicológica (38,7%) e violência física (36%). A maioria das denúncias é encaminhada para o Centro de Defesa Nacional de População de Rua.

Na categoria “outros” – que agrupa violações de populações como quilombolas, ciganos, índios, além de violação policial e tortura – a maioria das denúncias também foi por negligência (61,7%). Em seguida vêm violência física (50,7%), violência institucional, ou seja, a falta de acesso ou negativa de atendimento pelo poder público (50,3%), tortura (48,8%), e violência psicológica (45,6%). A maioria é encaminhada ao Ministério Público e aos serviços socioassistenciais.

Além de receber denúncias, o Disque Direitos Humanos também repassa informações e orientações sobre as ações, programas, campanhas, direitos e serviços de atendimento, proteção e defesa. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://br.noticias.yahoo.com

Dia dos Direitos Humanos

O Dia dos Direitos Humanos, lembrado na segunda-feira, 10 de dezembro, apresenta uma oportunidade, a cada ano, de celebrar os direitos humanos, destacar um tema específico e promover o pleno respeito a todos os direitos humanos, por todos, em todos os lugares.

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Em 2012, o foco é sobre os direitos de todas as pessoas: mulheres, jovens, minorias, pessoas com deficiência, povos indígenas, os mais vulneráveis em nível social e marginalizados, a fim de fazer ouvir a sua voz na vida pública e para que ela seja incluída no processo de decisão política.

Estes direitos humanos , os direitos à liberdade de opinião e de expressão, de reunião pacífica e de associação, e de participar no governo (artigos 19, 20 e 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) – têm estado no centro das mudanças históricas no mundo árabe nos últimos dois anos, em que milhões foram às ruas para exigir mudanças.

Para Navi Pillay, alta comissária da ONU para os direitos humanos, todos os cidadãos devem ter o direito e a oportunidade de participar na gestão dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos

Em outras partes do mundo, as pessoas fizeram suas vozes serem ouvidas por meio do movimento global Occupy (Ocupar, em inglês), que protestou contra a desigualdade econômica, política e social.

Mensagens de autoridades

“Grupos da sociedade civil vibrantes estão entre as chaves para o bem-estar e o funcionamento de qualquer nação, e as Nações Unidas deploram medidas tomadas para reprimi-los. Por isso, neste Dia de Direitos Humanos, as Nações Unidas estão destacando o direito de participar e os direitos associados que tornam possível a liberdade de expressão e de opinião, bem como de reunião e associação pacíficas”, destacou o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, em mensagem especial sobre a data.

Para Navi Pillay, alta comissária da ONU para os direitos humanos, todos os cidadãos devem ter o direito e a oportunidade de participar na gestão dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. “Toda pessoa tem o direito de votar e de ser votada, e de ter acesso ao serviço público, bem como à liberdade de expressão, reunião e associação. (…) Esses direitos deveriam se aplicar a todos. (…) Infelizmente, muitas pessoas não os têm”, observou.

Campanha da ONU

Compartilhe seus pensamentos sobre o direito de participar na vida pública e no processo de tomada de decisões políticas, usando a hashtag #VoiceCount no Twitter – o perfil oficial da ONU no Brasil (@ONUBrasil) irá retuitar mensagens selecionadas.

Faça parte de uma série de quatro “Google+ Hangouts”, entre 22 de novembro e 10 de dezembro, para se envolver com altos funcionários da ONU e destacados especialistas sobre os direitos das minorias, pessoas com deficiência, o impacto do negócio sobre os direitos humanos, entre outros temas. (Saiba como participar embit.ly/Tg0nUT)

Você também pode enviar as suas perguntas usando a hashtag #AskRights. Questões selecionadas serão respondidas pela Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, em um dos Hangouts no Google+.

Informações parciais. Confira o texto na íntegra, acessando o site: http://www.ibahia.com/


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